Reconhecimento de Firma

O que é?

É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma.

Abertura de Firma

Firma é o mesmo que assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha “aberto”, previamente uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação (lista abaixo) e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.

Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma.

Documentos necessários para abertura de Firma:

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:

  1. Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
    1. Cédula de Identidade ou RG - Registro Geral; ou
    2. CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor); ou
    3. Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe (tais como OAB, CRM, CREA, entre outros); ou
    4. Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
  2. - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  3. Certidão de Casamento (somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
  4. Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
  5. Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).

OBSERVAÇÕES:

  • Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
  • Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
  • Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
  • Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

Como é feito o reconhecimento de firma?

Existem dois (2) tipos de reconhecimento de firma: (a)- por semelhança e (b)- por autenticidade.

a) Reconhecimento de Firma por Semelhança:

É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento).

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

  1. O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.
  2. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo e assinando.

b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

  • • Documento de transferência de veículos
  • • Títulos de crédito
  • • Contratos com fianças e avais

O reconhecimento de firma por autenticidade em um documento deve ser feito pela pessoa que assinou este documento (obrigatória a presença da pessoa que assinou o documento).

  1. Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
  2. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
  3. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.
  4. O Registrador/Tabelião reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo e assinando.