Reconhecimento de Firma
O que é?
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.
O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma.
Abertura de Firma
Firma é o mesmo que assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha “aberto”, previamente uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação (lista abaixo) e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma.
Documentos necessários para abertura de Firma:
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:
- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
- Cédula de Identidade ou RG - Registro Geral; ou
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor); ou
- Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe (tais como OAB, CRM, CREA, entre outros); ou
- Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
- - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Casamento (somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
- Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
OBSERVAÇÕES:
- • Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
- • Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
- • Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
- • Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Como é feito o reconhecimento de firma?
Existem dois (2) tipos de reconhecimento de firma: (a)- por semelhança e (b)- por autenticidade.
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento).
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
- O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.
- Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo e assinando.
b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
- • Documento de transferência de veículos
- • Títulos de crédito
- • Contratos com fianças e avais
O reconhecimento de firma por autenticidade em um documento deve ser feito pela pessoa que assinou este documento (obrigatória a presença da pessoa que assinou o documento).
- Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
- Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
- Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.
- O Registrador/Tabelião reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo e assinando.