Procuração

O que é?

Definição: Mandato é o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (artigo 653 do C. Civil).

A procuração é o instrumento do mandato.

A pessoa que confere os poderes chama-se mandante ou constituinte; a que recebe esses mesmos poderes e atua na vida jurídica em nome e por conta do mandante denomina-se mandatário ou procurador.

Substabelecimento do Mandato

Conforme ensina Cláudio Martins (Teoria e prática dos atos notariais) substabelecer é "substituir, sub-rogar, transferir, pôr em lugar de outrem, nomear como substituto".

Dá-se o substabelecimento do mandato quando o mandatário transfere a outra pessoa os poderes que lhe foram conferidos, a fim de executar o encargo que lhe competia. Pode ser no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes.

Documentos necessários

Antes da lavratura de qualquer ato, as partes deverão apresentar Cédula de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF)dos outorgantes e informar a nacionalidade, profissão, estado civil e residência. Também é aceito a Cédula de Identidade expedida pelos órgãos controladores do exercício profissional (art. 1º da Lei Federal 6206/75) e o passaporte no caso de estrangeiros não residentes no Pais.

Caso se trate de pessoas jurídicas que vão figurar como partes outorgantes, é necessário a apresentação dos documentos comprobatórios da representação (contrato social e eventuais alterações), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Poderes: A responsabilidade da redação dos atos notariais é exclusiva do tabelião ou do oficial de registro civil. Consulte-o sobre os poderes desejados. Podem constar das procurações o prazo de validade ou não.