Autenticação de Documentos
O que é?
É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feita?
A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas.
Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado.
Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e o assina.
Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a cópia possa ser autenticada.
O que é necessário?
• Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE
NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original
- • tiver rasuras
- • tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes
- • tiver escritos à lápis
- • tiver espaços em branco
- • for em forma de papel térmico (de fax)